EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DIREITO RECONHECIDO NA FORMA DO ART. 4º DA LEI Nº 5.107/66

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 9.322 DE 05-12-1996

TAXA PROGRESSIVA — DIREITO RECONHECIDO NA FORMA DO ART. 4º DA LEI Nº 5.107/66

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Pacífica a jurisprudência no sentido de ser a CEF, na condição de gestora do FGTS, responsável pela liberação e eventual correção dos valores existentes nas contas vinculadas ao FGTS. - Dos autos se infere que a questão centra-se no deferimento dos juros progressivos de que cogita a Lei nº 5.705/71. - Fato é que a discussão quanto aos juros progressivos do FGTS já se pacificou no sentido de serem devidos, em razão do que enunciada a Súmula n. 4 deste Tribunal, que tem o verbete seguinte: "A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei nº 5.958/73, assegura ao optante o direito à taxa progressiva de juros prevista na Lei nº 5.107/66". - Isto posto: - Nego provimento ao recurso. Ac. de 23-10-1996 DJ 03-12-1996 Arquivo do EMFOR, TRF/N 1.784 EMFOR 611

Ementa

A discussão quanto aos juros progressivos do FGTS já se pacificou no sentido de serem devidos, em razão do que enunciada a Súmula n. 4 deste Tribunal, que tem o verbete seguinte: "A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei nº 5.958/73, assegura ao optante o direito à taxa progressiva de juros prevista na Lei nº 5.107/66".