RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA À COISA JULGADA
PREJUÍZOS CAUSADOS AO EMPREGADOR — DANO CULPOSO - QUANDO É VÁLIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- As instâncias ordinárias entenderam que o dano não foi ocasionado por dolo, mas por culpa "stritu sensu". Entretanto, consideraram válido o desconto ao fundamento de que estava previsto no regulamento da empresa e em convenções coletivas, equivalendo ambas as previsões ao pressuposto do acordo estabelecido na legislação vigente. - Como bem acentua o r. despacho de recebimento da revista as hipóteses de norma regulamentar e de convenção coletiva não se encontram especificadas no parágrafo primeiro do artigo 482, da CLT. - Por outro lado, a própria sentença de primeiro grau, confirmada pela decisão regional, reconhece que as convenções coletivas já não vigiam à época do evento. - Por estas razões, DOU PROVIMENTO para julgar parcialmente procedente a reclamação, condenada a reclamada à devolução dos descontos efetuados para ressarcimento do dano culposo. Proc. TST-RR-2.013/77. Julgado em 11-10-1977. Arquivo do Ementário Forense, TST/574. EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
É válido o desconto efetuado para ressarcimento de dano culposo quando este é previsto no regulamento da empresa. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
