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TST, DANO CULPOSO - QUANDO É VÁLIDO, j. 11/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 out. 1977.

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Acórdão · 10/10/1977

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA À COISA JULGADA

PREJUÍZOS CAUSADOS AO EMPREGADOR — DANO CULPOSO - QUANDO É VÁLIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- As instâncias ordinárias entenderam que o dano não foi ocasionado por dolo, mas por culpa "stritu sensu". Entretanto, consideraram válido o desconto ao fundamento de que estava previsto no regulamento da empresa e em convenções coletivas, equivalendo ambas as previsões ao pressuposto do acordo estabelecido na legislação vigente. - Como bem acentua o r. despacho de recebimento da revista as hipóteses de norma regulamentar e de convenção coletiva não se encontram especificadas no parágrafo primeiro do artigo 482, da CLT. - Por outro lado, a própria sentença de primeiro grau, confirmada pela decisão regional, reconhece que as convenções coletivas já não vigiam à época do evento. - Por estas razões, DOU PROVIMENTO para julgar parcialmente procedente a reclamação, condenada a reclamada à devolução dos descontos efetuados para ressarcimento do dano culposo. Proc. TST-RR-2.013/77. Julgado em 11-10-1977. Arquivo do Ementário Forense, TST/574. EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355

Ementa

É válido o desconto efetuado para ressarcimento de dano culposo quando este é previsto no regulamento da empresa. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)