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TST, JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 18/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 out. 1977.

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Acórdão · 17/10/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

FUNCIONÁRIOS DA REDE FERROVIÁRIA S.A. — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço por divergência, copiosamente transcrita e confessadamente contrária ao entendimento revisando. - Trata-se do direito à complementação de aposentadoria, que os postulantes tentam exercer mas que lhes é dificultado por questões formais. Suas pretensões foram deduzidas no Juízo Trabalhista, entendendo eles que a obrigação resulta de cláusula contratual, de direito privado, que vincularia a RFFSA como sujeito de um dos pólos da relação jurídica de emprego, extinta pela aposentadoria dos peticionários. E têm razão. Nenhuma disposição legal criou o direito dos recorrentes de exigir do INPS, e apenas desta autarquia federal, o cumprimento da cláusula contratual expressa. Acaso a lei posterior à constituição do direito tenha estendido sua, exigibilidade também ao INPS, isso em nada modifica a situação jurídica antecedente, apenas alarga a possibilidade de exigir, criando, através de lei, uma verdadeira solidariedade passiva entre a RFFSA e o INPS, sem contudo vincular os credores, obviamente, a qualquer um dos devedores. - Os recorrentes elegeram a antiga empregadora para responder pela obrigação, e o fizeram, presumivelmente, buscando beneficiar-se da celeridade do Judiciário do Trabalho, a todos os títulos elogiável e desvanecedor. Assim, suas pretensões foram reduzidas para fazer eficaz cláusula contratual inadimplida, já vigente na época da integridade do contrato, com a peculiaridade de ter a eficácia deferida para a época da aposentadoria, através de condição suspensiva, de uso constante do Direito. - ....................................................... - Pelo exposto, dou pr ovimento parcial ao apelo, para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de complementação de aposentadoria dos ferroviários da RFFSA, restabelecendo a r. sentença de primeiro grau. Proc. TST-RR-3.033/77. Julgado em 18-10-1977. VENCIDO O MINISTRO SOLON VIVACQUA. Arquivo do Ementário Forense, TST/546. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

É competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar as questões referentes à complementação de aposentadoria dos funcionários da Rede Ferroviária Federal S.A., eis que se trata de responsabilidade contratual, vigente sob condição suspensiva, com eficácia para a época da aposentadoria..