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TST, ASSINATURA DO EMPREGADO NA FICHA DE REGISTRO - CARACTERIZAÇÃO, j. 25/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 out. 1977.

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Acórdão · 24/10/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

ACORDO QUANTO ÀS HORAS DO SABÁDO — ASSINATURA DO EMPREGADO NA FICHA DE REGISTRO - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- É que entendo que, tratando-se de trabalhador de sexo masculino, basta, para ser válido o regime compensatório, a assinatura na ficha de registro que discrimina o horário, para se ter configurado o acordo escrito entre as partes, visando a compensação das horas do sábado nos outros dias da semana, desde que não ultrapassada a jornada de 48 horas (artigo 59 da CLT). - Assim, tinham os recorrentes ciência da jornada de trabalho que lhes seria exigida e com ela concordaram, visto ingressarem em juízo somente após a rescisão dos seus contratos. (artigo 59 CLT). - Para mim, ante os fatos admitidos pelo Regional "a quo", configurado está o acordo escrito entre as partes, nada sendo devido aos autores a título de horas extras. - Por estes :fundamentos, nego provimento ao recurso para manter o v. acórdão revisando. Proc. TST-R-42/77. Julgado em 25-10-1977. VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA E ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/565. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

Assinatura de empregado na sua ficha de registro, onde se discrimina o horário de trabalho, caracteriza o acordo para compensação das horas do sábado nos outros dias da semana, desde que não ultrapassada a jornada normal de 48 horas.