HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
PRESTAÇÃO HABITUAL — SE A IMPEDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pela divergência. - No mérito, dou provimento. O salário decorrente do trabalho extra também participa da sua natureza extraordinária. Presume-se que a sobrejornada, que não - e contratada na forma da lei, exista para enfrentar necessidade imperiosa, e dela não pode fluir qualquer expectativa de perenidade, como, "data venia", parece sustentar a opinião contrária, por todos os títulos respeitáveis. A hipossuficiência é mal social que não pode ser enfrentado às custas da manipulação da duração de emprego de comutativa, a fim de acorrer à penúria da realidade individual do empregado. - Não se pode jogar com os institutos jurídicas, datíssima venia, invadindo terrenos sabidamente necessitados do direito positivado, mas cujos temas são, agora, de "lege ferenda". - Assim, dá-se provimento ao apelo da empresa, para não reconhecer ao empregado o direito às diferenças salariais decorrentes da supressão das horas extras. Proc. TST-RR-964/77. Julgado em 25-10-1977. VENCIDOS OS MINISTROS PEREIRA LEITE E ORLANDO COUTINHO. Arquivo do Ementário Forense, TST/543. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
A supressão de serviço suplementar, habitual, mas não pactuado expressamente, tem como decorrência a perda do salário correspondente, que também participa da natureza extraordinária da prestação laboral.
