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TST, SE A IMPEDE, j. 25/10/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 out. 1977.

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Acórdão · 24/10/1977

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

PRESTAÇÃO HABITUAL — SE A IMPEDE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço pela divergência. - No mérito, dou provimento. O salário decorrente do trabalho extra também participa da sua natureza extraordinária. Presume-se que a sobrejornada, que não - e contratada na forma da lei, exista para enfrentar necessidade imperiosa, e dela não pode fluir qualquer expectativa de perenidade, como, "data venia", parece sustentar a opinião contrária, por todos os títulos respeitáveis. A hipossuficiência é mal social que não pode ser enfrentado às custas da manipulação da duração de emprego de comutativa, a fim de acorrer à penúria da realidade individual do empregado. - Não se pode jogar com os institutos jurídicas, datíssima venia, invadindo terrenos sabidamente necessitados do direito positivado, mas cujos temas são, agora, de "lege ferenda". - Assim, dá-se provimento ao apelo da empresa, para não reconhecer ao empregado o direito às diferenças salariais decorrentes da supressão das horas extras. Proc. TST-RR-964/77. Julgado em 25-10-1977. VENCIDOS OS MINISTROS PEREIRA LEITE E ORLANDO COUTINHO. Arquivo do Ementário Forense, TST/543. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354

Ementa

A supressão de serviço suplementar, habitual, mas não pactuado expressamente, tem como decorrência a perda do salário correspondente, que também participa da natureza extraordinária da prestação laboral.