HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
NORMAS ESTIPULADAS NO REGULAMENTO REFERENTES AO DIREITO DE DEFESA DO EMPREGADO — OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O v. entendimento que adotou como regra hermenêutica, para aplicação do artigo 232 do Estatuto dos ferroviários em causa - o disposto no artigo 2º. daquele regulamento, "data venia", não pode prevalecer. Tal interpretação, em síntese, veda o benefício porque conflitante com as normas consolidadas, eis que não prevista por estas. Não é, a toda evidência, solução submissa ao espírito da Constituição Federal, que assegura a aos trabalhadores os direitos que "visem à melhoria de sua condição social" (Constituição, artigo 165). Nenhuma vantagem poderá conflitar com as leis do trabalho se não houver proibição expressa na norma jurídica. No caso, sem dúvida, há vantagem para o trabalhador que a empresa lhe dê possibilidade de defesa e esclarecimento em sindicância interna, no meio em que vive, hipótese em que poderá o obreiro usar de comunicação muito mais expressiva, eis que sustentada em fatos conhecidos e vivenciados por todos os componentes do grupo social de produção. A ação judicial, por natureza, desenvolve-se perante terceiro que a lei exige apenas imparcial, e que exatamente por isso desconhece e não vive a experiência que as partes detêm. Sem dúvida, portanto, que a norma regulamentar instituiu uma forma de composição extrajudicial, através do esclarecimento das circunstâncias, prevendo, acaso, a exasperação da punição e a característica extrema que reveste um processo judicial, encarado, as mais das vezes, como afronta pelo empregador. - Nada impede, por outro lado, que a empresa se utilize do procedimento administrativo, quando bem entender. Isso porque lhe é facultada pe la legislação consolidada a aplicação direta da pena, sem qualquer sindicância prévia. Desse modo, seria exigir a potestatividade absoluta como norma, a cláusula contratual pendente, arbitrariamente, da vontade unilateral de um dos titulares da relação, eivada, evidentemente, de nulidade, como prescrito na disciplina geral dos atos jurídicos pelo direito pátrio. - Dá-se provimento ao apelo, para declarar a nulidade da penalidade imposta ao empregado, eis que desobedecida formalidade essencial para o ato punitivo, na forma do artigo 232 do Estatuto aplicável à espécie. Proc. TST-RR-1.482/77. Julgado em 18-10-1977. VENCIDO O MINISTRO STARLING SOARES. Arquivo do Ementário Forense, TST/539. EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1978. Ano XXX. Nº 354
Ementa
As normas sobre inquérito administrativo, que fazem parte do estatuto empresarial e que prevêem a defesa do empregado, não podem ter aplicação caprichosa, sujeita à eleição arbitrária pelo patrão, eis que um dos princípios da validade dos atos negociais é o da nulidade da cláusula vinculada absolutamente à vontade unilateral.
