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ART 4º DO DECRETO 4.840 DE 17-09-2003 - PARÁGRAFO - ACRESCE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

TRABALHO EM PAÍS ESTRANGEIRO

Em revisão editorial

AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO — ART 4º DO DECRETO 4.840 DE 17-09-2003 - PARÁGRAFO - ACRESCE

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 5.892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006 Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 7º-A. Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega