CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO EM PAÍS ESTRANGEIRO
Em revisão editorial
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM NA GRE — QUANDO NÃO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Da guia de recolhimento de fl. constam o nome do reclamante e da reclamada, o número do processo perante o primeiro grau, a data de admissão do empregado, o dia de nascimento, o número do PIS/PASEP e da CTPS do autor, a indicação do valor e a autenticação mecânica do Banco recebedor no montante arbitrado pela sentença. - A mera ausência de indicação do juízo de origem não constitui óbice ao processamento do recurso ordinário. A guia mencionada contém elementos suficientes para se constatar que o depósito foi alusivo ao presente feito, o que basta para que se entenda cumprido o encargo da reclamada em garantir o juízo, conforme exigência do art. 899 da CLT. - Constata-se que o recurso ordinário não se encontrava deserto, ainda mais se se levar em conta que foi interposto em maio de 1997, antes da vigência das Instruções Normativas nº 15/98 e 18/99 do TST. - Cumprida a exigência legal pela reclamada relativamente ao depósito recursal, o não conhecimento do recurso ordinário por deserção implicou afronta aos arts. 5º, LV, da Carta Magna e 899 da CLT. - CONHEÇO por violação dos arts. 5º, LV, da CF/88, e 899 da CLT. Ac. de 08-10-2003 DJ de 14-11-2003 Arquivo do EMFOR, TST/N 6844 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2007. Ano LIX. Nº 699 jeam
Ementa
A mera ausência de indicação do juízo de origem na guia de depósito recursal não constitui óbice ao processamento do recurso ordinário.
