CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
A PARTIR DE 01-04-2007 — DISPÕE SOBRE
- Recurso
- re 1
- Tribunal
Ementa
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 362, DE 29 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos). Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2007, a Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006. Brasília, 29 de março de 2007; 186º da Independência e 119º República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Marinho Carlos Roberto Lupi Paulo Bernardo Silva Guido Mantega
