Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS — QUANDO NÃO SÃO DEVIDAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
- Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/06 - DJ 10, 11 e 13-10-2006) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2007. Ano LIX. Nº 703 jeam
