FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT
LEI 9.322 DE 05-12-1996
CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tratam-se de remessa necessária e apelações de sentença (fls. 54/58) que julgou procedente o pedido formulado na medida cautelar ajuizada por Heloisa Albuquerque Pereira em face à União Federal, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, objetivando a liberação do saldo de sua conta vinculada ao FGTS. - É o relatório. VOTO - ... A simples alteração do regime funcional, sem rompimento do vínculo, como se deu com a aplicação da Lei do Regime Único (Lei n. 8.112/90), não justifica o levantamento dos recursos depositados na conta do FGTS, por falta de previsão legal. A inativação da conta por período superior a três anos, sim, constitui motivo legal para o levantamento. - Tendo decorrido prazo superior a três anos entre a entrada em vigor da referida Lei e a presente data, julgo prejudicados os recursos e a remessa necessária, por falta de objeto. - É como voto. Ac. de 08-11-1995 Arquivo do EMFOR, TRF/N 1.779 EMFOR 611
Ementa
A simples alteração do regime funcional, sem rompimento do vínculo, como se deu com a aplicação da Lei do Regime Único (Lei n. 8.112/90), não justifica o levantamento dos recursos depositados na conta do FGTS, por falta de previsão legal. A inativação da conta por período superior a três anos, é que constitui motivo legal para o levantamento. - Tendo decorrido o prazo superior a três anos entre a entrada em vigor da referida lei e a presente data, restaram prejudicados os recursos e a remessa necessária, por falta de objeto.
