ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ACIDENTE DO TRABALHO
11. GARANTIA DE EMPREGO / GRUPO ECONÔMICO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
G GARANTIA DE EMPREGO Ver Estabilidade Provisória. GARRAFAS "BICADAS" PN-66 Devolução e extravio de engradados. GESTANTE SUM-244, I Desconhecimento do estado gravídico. Indenização. ADCT, art. 10, II, "b". (incorporação da OJ 88 da SDI-1) SUM-142 Dispensa sem justa causa. Salário-maternidade. (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) OJ-SDC-30 Estabilidade provisória. Cláusula coletiva. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. SUM-244, III Estabilidade provisória. Contrato de experiência. (incorporação da OJ 196 da SDI-1) PN-49 Garantia de emprego. (cancelado - Res. 81/98, DJ 20.08.98) SUM-244, II Gestante. Estabilidade provisória. Direito à reintegração durante período da garantia de emprego. OJ-SDI1-44 Salário-maternidade de 120 dias. SUM-260 Salário-maternidade. Contrato de experiência. (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) GORJETA SUM-354 Natureza jurídica. Repercussões. (revisão da Súm. nº 290 - Res. 23/1988, DJ 24.03.1988) SUM-290 Natureza jurídica. Repercussões. (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) GRATIFICAÇÃO SUM-152 Ajuste tácito. OJ-SDI1-208 De raios X. Redução. Radiologista. Lei nº 7.923/89. SUM-67 Ferroviário. Chefe de trem. Decreto nº 35.530/59, art. 110. SUM-78 Gratificação periódica contratual. Lei nº 4.090/62. Cálculo. Integração. (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) OJ-SDI1T-43 SUDS. Convênio da União com Estado. Natureza salarial. (conversão da OJ 168 da SDI-1) GRATIFICAÇÃO DE CAIXA PN-103 Função de Caixa. Exercício permanente. Concessão. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUM-102, V Advogado. Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. CLT, art. 224, § 2º. (incorporação da OJ 222 da SDI-1) SUM-102, VI Bancário. Caixa executivo. Cargo de confiança. Horas extras. SUM-102, IV Bancário. Cargo de confiança. Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. Horas extras além da 8ª diária. (incorporação da Súm. 232) SUM-102, II Bancário. Car go de confiança. Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. Percepção de gratificação. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras. (incorporação da Súm. 166) SUM-102, III Bancário. Cargo de confiança. Gratificação. Pagamento a menor. 7ª e 8ª horas devidas. (incorporação da OJ 288 da SDI-1) SUM-233 Bancário. Chefe. Jornada de trabalho. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras. (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) SUM-109 Bancário. Compensação. Horas extras. (nova redação - RA 97/80, DJ 19.09.80) SUM-102, I Bancário. Configuração do cargo de confiança. Prova das reais atribuições. CLT, art. 224, § 2º. (incorporação da Súm. 204) SUM-240 Bancário. Integração. Adicional por tempo de serviço. CLT, art. 224, § 2º. SUM-234 Bancário. Subchefe. Jornada de trabalho. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) SUM-238 Bancário. Subgerente. Jornada de trabalho. CLT, art. 224, § 2º. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) SUM-237 Bancário. Tesoureiro. Jornada de trabalho. CLT, art. 224, § 2º. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) SUM-102, VII Cargo de confiança. Gratificação de função não inferior a 1/3. Norma coletiva que contempla valor superior. Indevidas as 7ª e 8ª horas. Direito às diferenças de gratificação de função. (incorporação da OJ 15 da SDI-1) SUM-372, II Manutenção do empregado no exercício da função comissionada. Redução. (conversão da OJ 303 da SDI-1) SUM-372, I Percebida por dez anos ou mais. Reversão ao cargo efetivo sem justo motivo. (conversão da OJ 45 da SDI-1) GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA OJ-SDI2-26 Ação rescisória. Extensão aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior. CF/88, arts. 37, XIII e 39, § 1º. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE Ver Adicional de Produtividade. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL OJ-SDI1-56 Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito. GRATIFICAÇÃO JUBILEU OJ-SDI1T-27 Banrisul. Vantagem paga de uma única vez Prazo prescricional a partir da data da aposentadoria. Inaplicabilidade da Súmula 294. GRATIFICAÇÃO NATALINA Ver Décimo Terceiro Salário. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SUM-226 Bancário. Integração. Base de cálculo. Horas extras. SUM-202 Compensação. Vantagem de mesma natureza instituída por instrumento coletivo. Simultaneidade. SUM-203 Natureza salarial. SUM-225 Repouso semanal remunerado. Repercussão. Gratificações por tempo de serviço e produtividade. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SUM-373 Congelamento. Prescrição parcial. (conversão da O
