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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

14. JOGO DO BICHO / JUSTIÇA GRATUITA

Recurso
re .
Tribunal
TST

Ementa

J JOGO DO BICHO OJ-SDI1-199 Contrato de trabalho. Jogo do bicho. Objeto ilícito. Código Civil de 2002, arts. 104 e 166. JORNADA DE TRABALHO OJ-SDI1-323 Acordo de compensação. "Semana espanhola". SUM-85, IV Acordo de compensação. Horas extras habituais. (incorporação da OJ 220 da SDI-1) SUM-349 Acordo ou convenção coletivos de compensação. Atividade insalubre. Validade. SUM-230 Aviso prévio. Redução da jornada. Substituição pelo pagamento das horas correspondentes. SUM-102, V Bancário. Advogado. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. CLT, art. 224, § 2º. (incorporação da OJ 222 da SDI-1) SUM-102, IV Bancário. Cargo de confiança. Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. Horas extras além da 8ª diária. (incorporação da Súm. 232) SUM-102, II Bancário. Cargo de confiança. Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. Percepção de gratificação. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras. (incorporação da Súm. 166) SUM-233 Bancário. Chefe. Jornada de trabalho. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras. (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) SUM-287 Bancário. Gerente de agência. CLT, art. 224, § 2º. Gerente-geral. CLT, art.62 (nova redação - Res. 121/03, DJ 21.11.03) SUM-287 Bancário. Gerente de agência. Jornada de trabalho. CLT, art. 224, § 2º. Gerente-geral. CLT, art.62 (nova redação - Res. 121/03, DJ 21.11.03) OJ-SDI1-178 Bancário. Intervalo para lanche e descanso. Não computável na jornada de trabalho. SUM-267 Bancário. Jornada de 8 horas. Salário-hora. Divisor. (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) SUM-124 Bancário. Mensalista. Salário-hora. Divisor 180. SUM-113 Bancário. Sábado. Dia útil. Repercussão de horas extras. SUM-343 Bancário. Salário-hora. Divisor 220. Jornada de 8 horas. (Revisão da Súmula nº 267 - Res. 2/1987, DJ 14.12.1987) SUM-234 Bancário. Subchefe. Jornada de trabalho. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) SUM-238 Bancário. Subgerente. Jornada de trabalho. CLT, art. 224, § 2º. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) SUM-237 Bancário. Tesoureiro. Jornada de trabalho. CLT, art. 224, § 2º. Indevidas as 7ª e 8ª horas como extras (cancelada - Res. 121/03, DJ 21.11.03) OJ-SDI1-17 Banco do Brasil. Adicionais AP, ADI ou AFR. Somatório. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. OJ-SDI1-179 BNDES. Natureza bancária. CLT, arts. 224 a 226. OJ-SDI1T-34 BRDE. Entidade autárquica. Natureza bancária. Lei nº 4.594/64, art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF, art. 173, § 1º. (conversão da OJ 22 da SDI-1) PN-12 Caixa. (cancelado - Res. 81/98, DJ 20.08.98) SUM-366 Cartão de ponto. Registro. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Horas extras. (conversão das OJs 23 e 326 da SDI-1) SUM-85, II Compensação de jornada. Acordo individual. Validade. Norma coletiva em sentido contrário. (incorporação da OJ 182 da SDI-1) SUM-85, I Compensação de jornada. Acordo tácito. Inválido. SUM-85, III Compensação de jornada. Não atendimento das exigências legais. (incorporação da OJ 223 da SDI-1) SUM-60, II Cumprimento integral da jornada no período noturno. Prorrogação em horário diurno. CLT, art. 73, § 5º. (incorporação da OJ 6 da SDI-1) SUM-346 Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72 da CLT. SUM-119 Empregados de distribuidoras e corretoras de títulos de valores mobiliários. Jornada especial dos bancários. Equiparação. PN-32 Estudante. OJ-SDI1-274 Ferroviário. Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras. CF/88, art. 7º, XIV. SUM-55 Financeiras. Equiparação. Estabelecimentos bancários. CLT, art. 224. SUM-338, III Horas extras. Cartões de ponto. Registro de horários de entrada e saída uniformes. Ônus da prova (incorporação da OJ 306 da SDI-1) SUM-338, I Horas extras. Ônus da prova. Recusa injustificada de apresentação de cartões de ponto. Presunção rel ativa. SUM-338, II Horas extras. Presunção de veracidade. Previsão em instrumento coletivo. Elisão. (incorporação da OJ 234 da SDI-1) OJ-SDI1-234 Horas extras. Prova oral. Prevalência sobre folha individual de presença (FIP) instituída por norma coletiva. (incorporada à Súm. 338, II) OJ-SDI1-275 Horista. Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras e adicional. Inexistência de instrumento coletivo fixando jornada diversa. SUM-88 Intervalo entre turnos. Penalidade administrativa. (cancelada - Res. 42/95, DJ 17.02.95) SUM-118 Intervalo intrajornada não previsto em lei concedidos pelo empregador. Excedida a jornada devidas as horas extras. OJ-SDI1-307 Inter