CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
Em revisão editorial
18. OFENSA À COISA JULGADA / OPERADOR DE TELEX
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
O OFENSA À COISA JULGADA Ver Coisa Julgada. OFICIAL DE JUSTIÇA OJ-SDI1-164 "Ad hoc". Vínculo empregatício. ÔNUS DA PROVA SUM-6, VIII Fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (incorporação da Súm. 68) OJ-SDI1-301 FGTS. Diferenças. Lei nº 8.036/90, art. 17. SUM-338, III Horas extras. Cartões de ponto. Registro de horários de entrada e saída uniformes. Ônus da prova (incorporação da OJ 306 da SDI-1) SUM-212 Iniciativa da rescisão do contrato. Ônus da prova. Término do contrato de trabalho. SUM-338, I Ônus da prova. Horas extras. Recusa injustificada de apresentação de cartões de ponto. Presunção relativa. SUM-16 Recebimento da notificação. (nova redação - Res. 121/03, DJ 21.11.03) OJ-SDI1-215 Vale-transporte. Ônus da prova. Empregado. OPERADOR DE "TELEMARKETING" OJ-SDI1-273 Jornada reduzida. CLT, art. 227. Não aplicável. OPERADOR DE TELEX OJ-SDI1-213 Jornada reduzida. CLT, art. 227. Não aplicável. Legenda: OJ-SDI1 = Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais OJ-SDI1T = Orientação Jurisprudencial Transitória da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais OJ-SDI2 = Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais OJ-SDC = Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos PN = Precedente Normativo SUM = Súmula
