INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
INFORMAÇÕES DESABONADORAS
RECLAMADA MÃE DO RECLAMANTE — SIMULAÇÃO - RESCINDIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Como se vê, há fortíssimos indícios nos autos de que o 1º réu nunca foi empregado do Espólio, tendo ajuizado reclamação trabalhista, em conluio com sua mãe, inventariante, apenas no intuito de transferir os bens do 3º réu para o seu próprio patrimônio, em evidente fraude contra os demais herdeiros e legatários. - Entendo, pois, que restou suficientemente provada nos autos a ocorrência de simulação entre a 2ª e o 1º réus, merecendo ser rescindida a decisão homologatória do acordo firmado (artigo 485, VIII, do CPC). Ainda que assim não se entenda, é devida a rescisão da sentença homologatória do acordo, tendo em vista a colusão entre as partes (artigo 485, III, do CPC). E, embora não tenham os autores, expressamente, postulado a rescisão da sentença homologatória do acordo por este motivo, não é vedado ao julgador que o faça, em atenção ao princípio do "iura novit curia" (Orientação Jurisprudencial nº 32 da d. SDI-II do Col. TST). - É entendimento assente que, havendo nos autos fortes indícios de colusão entre as partes, é possível a desconstituição da sentença. E, no presente caso, repita-se, restou suficientemente demonstrada a colusão entre as partes, tendo mãe e filho se valido do processo trabalhista para proceder a transferência de patrimônio indevida, em detrimento do Espólio e de todos os demai s herdeiros e legatários. - Não pode esta Justiça do Trabalho acobertar, jamais, tal manobra ilícita, realizada no nítido intuito de fraudar os legítimos interesses dos outros herdeiros e legatários. Não se está, aqui, previamente declarando a falsidade de todos os acordos trabalhistas celebrados entre mãe e filho, na condição de empregadora e de empregado, mas apenas reconhecendo que, neste caso específico, o acordo homologado resultou de colusão entre as partes, devendo o mesmo ser rescindido. - Assim sendo, julgou procedente a presente ação rescisória para, com fulcro no artigo 485, incisos III e VIII, do CPC, desconstituir a sentença homologatória do acordo, proferida nos autos do processo nº 009/01, tramitando perante a Vara do Trabalho de Muriaé/MG. - E, desconstituída a avença, mostra-se imperiosa a declaração de extinção do processo, sem julgamento do mérito, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 94 da SDI-II do TST, "in verbis": "AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA. A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto." Julgado em 11-09-2003 DJMG de 26-09-2003, pág. 002 Arquivo do EMENTÁRIO FORENSE, TRT/N 6877 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2007. Ano LIX. Nº 707 jeam
Ementa
O simples fato de ser a reclamada mãe do reclamante não impede o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, e tampouco macula de fraude o eventual acordo judicialmente celebrado. - Verificado, porém, que o acordo judicial decorreu de verdadeira simulação entre as partes, visando o reclamante e o Espólio reclamado, nesse ato representado pela própria mãe do autor, apenas fraudar os direitos dos demais herdeiros e legatários, transferindo ilicitamente para o patrimônio do filho bens de propriedade do Espólio, reveste-se a avença da rescindibilidade prevista no artigo 485, VII, do CPC.
