EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

FIXA A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos). Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007. Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Paulo Bernardo Silva