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QUANDO NÃO CARACTERIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ATIVIDADE RELIGIOSA

PASTOR E SUA IGREJA — QUANDO NÃO CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No mérito, entendo que o trabalho pastoral, religioso, não se confunde com o serviço ou trabalho leigo, destinado ao próprio sustento ou da família. - Inexiste, assim, contrato de trabalho entre um Pastor, Padre, Sacerdote ou Missionário e sua Igreja, pois, apesar da atividade física e intelectual, a relação se assenta apenas na fé decorrente da vocação, sem as características e objeto do contrato de trabalho. - Concluo, por conseguinte, pelo provimento da revista, para restabelecer a sentença da MM. Junta, que dera pela carência da ação, prejudicado o exame dos demais tópicos do Recurso, decorrentes do vínculo de empregado. - Isto posto: Acordam os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho unanimemente, conhecer da revista apenas quanto à relação de emprego, e, no mérito dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de 1º grau, ficando prejudicado o exame dos demais temas. Ac. de 29-09-1994 Revista de Direito do Trabalho - Março de 1995 - Nº 89 - Pág. 86 EMMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1996. Ano XLVIII. Nº 570

Ementa

Inexiste contrato de trabalho entre um Pastor e sua Igreja. Apesar da atividade intelectual e física, o traço de união é a fé religiosa, decorrente da vocação, sem conotação material que envolve o trabalhador comum.