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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

Em revisão editorial

DISPÕE SOBRE A PARTIR DE 01-03-2008

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 11.709, DE 19 JUNHO DE 2008. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007. Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Ver: LEI - 11.944 - DO 29-05-2009 - PÁG. 003 - REVOGA