CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
ART. 4º DO DECRETO 5.113 DE 22-06-2004 QUE REGULAMENTA O ART. 20, INCISO XVI, DA LEI 8.036 DE 11-05-1990 — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.885, DE 25 DE JUNHO DE 2009 Altera o art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA: Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega André Peixoto Figueiredo Lima
