CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 229 DE 28-02-1967
Em revisão editorial
VALOR DA CONDENAÇÃO JÁ CORRIGIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Discute-se a respeito dos juros da mora sobre o capital corrigido; cômputo da gratificação de função e do anuênio no cálculo das horas extras e pagamento das 7ª e 8ª horas, como extraordinárias. - Quanto ao primeiro tema, o Enunciado nº 200 inviabiliza o conhecimento do recurso, eis que o entendimento uniforme desta Egrégia Corte afina-se à decisão, recorrida, isto é, os juros deverão incidir sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. Proc. TST-E-RR-6.209/83, Ac. de 21-6-1989 (*) In "Ementário Forense" nº 442 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516
Ementa
"Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já monetariamente". Enunciado nº 200/TST. (*)
