CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 229 DE 28-02-1967
Em revisão editorial
APLICAÇÃO — CONDIÇÕES DE SUA ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O Enunciado nº 284 ()*, da Súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, invocado pelo Recorrente, autoriza o conhecimento do recurso por divergência. O r. Acórdão recorrido incorporou à sua fundamentação o que decidido pela MM. JCJ, que discutiu expressamente a aplicação Decreto-Lei nº 2.278/85, razão pela qual, preclusão não há. - A incidência da correção monetária, em casos como o presente, inicialmente encontrava regência nesta corte, pelo Enunciado nº 185 da Súmula, o qual não estabelecia qualquer distinção entre os casos em que o processo falimentar tivesse seu fim no prazo fixado e aqueles outros, em que tal não ocorrera. - Da mesma forma, a jurisprudência mais recente, ao estabelecer a incidência da correção monetária a partir de novembro de 1985 (Enunciado nº 284), não estabeleceu a distinção pretendida pelo Egrégio Regional que, ao decidir de forma diversa, acabou por discrepar da orientação cristalizada na Súmula. - Recurso provido. Proc. TST-RR-5.851/88.4, Ac. de 19-10-1989 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.779 (*) "Os débitos trabalhistas, das empresas em liquidação de que cogita a Lei 6.024/74, estão sujeitos a correção monetária, observada a vigência do Decreto-lei 2.278/85 ou seja, a partir de 22 de novembro de 1985. (Revisão do /enunciado 185). EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516
Ementa
Os débitos trabalhistas, das empresas em liquidação de que cogita a Lei nº 6.024/74, estão sujeitos a correção monetária, observada a vigência do Decreto-Lei nº 2.278/85.
