CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 229 DE 28-02-1967
Em revisão editorial
SUCESSIVIDADE — ALTERAÇÃO DO PACTUADO - QUANDO ATINGE EM SUA TOTALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Todavia não merece reparos o v. acórdão regional eis que o recém-editado Verbete nº 294 (*), que cancelou os de ns. 168(**) e 198 (***) da Súmula do TST, consagrou o entendimento jurisprudencial desta Colenda Corte, segundo o qual "tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado,a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurada por preceito de lei." Proc. TST-RR-1.021/88.5, Ac. de 27-06-1989 VENCIDO O MIN. HÉLIO REGATO (*) " Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito da lei." (Ementário Forense nº 486) (**) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex Prejulgado nº 48). "EMENTÀRIO FORENSE", nº 409). (***) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que ocorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de uma dessas prestações e não da lesão do direito."(EMENTÀRIO FORENSE. Nº 442) EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516
Ementa
Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
