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TST, QUANDO LHE SÃO ASSEGURADOS OS SALÁRIOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 229 DE 28-02-1967

Em revisão editorial

DESPEDIDA — QUANDO LHE SÃO ASSEGURADOS OS SALÁRIOS

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

Os salários dos professores que forem despedidos injustamente ao término do ano letivo ou no curso de suas férias são assegurados pela Súmula 10/TST (*). Despedido, porém o professor, no curso do ano letivo, não faz jus a tais salários. Proc. TST-RR-4.763/88.0. Ac. de 05-02-1990 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.782 (*) "É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários." (Ementário Forense, nº 254). EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516