Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 229 DE 28-02-1967
Em revisão editorial
DESPEDIDA — QUANDO LHE SÃO ASSEGURADOS OS SALÁRIOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Os salários dos professores que forem despedidos injustamente ao término do ano letivo ou no curso de suas férias são assegurados pela Súmula 10/TST (*). Despedido, porém o professor, no curso do ano letivo, não faz jus a tais salários. Proc. TST-RR-4.763/88.0. Ac. de 05-02-1990 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.782 (*) "É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários." (Ementário Forense, nº 254). EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516
