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TST, ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 229 DE 28-02-1967

Em revisão editorial

SEGURO DE VIDA — ILEGALIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Na hipótese vertente, o desconto foi efetuado no salário do empregado a titulo de seguro de vida em grupo. Assim, não encontra expressa previsão no artigo 462 da CLT. - Certo é que tal desconto contou com formal anuência do Reclamante. Entretanto não raro, o empregado adere aos seguros patronais, quando de sua contratação, tendo em vista o temor de que esta não se concretize. - Para coibir os abusos, cuidou o legislador pátrio de estabelecer limites para preservar a liberdade do trabalhador de dispor de seu salário, sem que este seja atingido em sua integridade. É o principio da intangibilidade dos salários. - Assim, mesmo que o empregado autorize, por escrito, o desconto em seu salário para pagamento de seguro de vida prevalece o principio já mencionado. - Destarte, dou provimento à revista, para determinar a devolução do premio descontado a titulo de seguro de vida. Proc. TST-RR-5.702/88.1, Ac. de 17-05-1989 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.786 EMENTARIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516 EMENTA: - Constitui salário "in natura" a habitação de zelador fornecida pela prestação de serviço. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Comungo da tese defendida pelo acórdão "a quo". - O "caput" do art. 458 consolidado, que regula a matéria, estatui que a verba habilitação tem natureza salarial, integrando ao salário do obreiro para todos os efeitos legais. - Neste sentido, há varias decisões que passo a transcrever: RR-2.696/85 - 1ª Turma - Ministro MARCO AURELIO , DJ nº 68/86. "Salário-utilidade - Zelador de edifício - Não é indispensável à zeladoria de edifício que o prestador dos serviços resida no próprio local de trabalho. Apenas não constituem salário-utilidade os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para a prestação dos respectivos serviços - § 2º do art. 458 da CLT. Toda e qualquer vantagem outorgada ao empregado, sem a qual teria que desembolsar numerários para alcança-la, constitui salário-utilidade, implicando em desvantagem para o empregador e contribuindo, assim, para a configuração da comutatividade pertinente ao contrato de trabalho. A moradia fornecida ao zelador de edifício é salário-utilidade." RR-7.225/85 - 3ª Turma - ministro NORBERTO DE SOUZA DJ nº 100/86. "O fornecimento de moradia em casos de zelador de condomínio é pelo exercício da função e não para que o obreiro a exerça. Sendo, pois, parcela salarial, integrada deve ser ao salário. Recurso conhecido e provido." Proc. TST-RR-6.266/88.0, Ac. de 30-05-1989 VENCIDO O MIN. ERMES PEDRO PEDRASSANI Arquivo do Ementário Forense TST/2.790 EMENTARIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516

Ementa

Os descontos efetuados no salário do empregado, a titulo de seguro de vida, ainda formalmente autorizados, não encontram guarida no artigo 462 da CLT, sendo, portanto, ilegais.