EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 229 DE 28-02-1967

Em revisão editorial

PEDIDO DE RECOLHIMENTO EM SEU PRÓPRIO NOME — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A hipótese é de ação de cumprimento ajuizada para pleitear a cobrança de contribuição sindical determinada em sentença normativa. - O Eg. Regional negou provimento ao recurso ordinário do Sindicato-Reclamante, ao fundamento de que "verbis": "A Justiça do Trabalho é incompetente para dirimir questões nas quais o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de contribuições assistencial em sentença coletiva, acordo coletivo ou convenção, consoante jurisprudência cristalizada através do Enunciado nº 224 do C. tribunal Superior do Trabalho." - Diante de tais assertivas, não restou caracterizada afronta aos Arts. 872, parágrafo único , 795 § 2º, da CLT e 311, do CPC; pois a r. decisão regional está em perfeita consonância com a Súmula 224, deste C. TST; que dispõe verbis: "A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o Sindicato, em nome próprio pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos." - Nego, pois provimento ao agravo. Proc. TST-AI - 7.607/88.4, Ac. de 27-06-1989 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.791 (*) In "EMENTARIO FORENSE", nº 451 EMENTARIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516 EMENTA: - As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota do serviço ou oferecidas pelos clientes, integram a remuneração do empregado (Enunciado nº 290 da Súmula do TST). RESUMO DO ACÓRDÃO: - De acordo com o supramencionado verbete sumular, as gorjetas, mesmo quando oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. Proc. TST- RR-5.827/88.9, Ac. de 17/05/1989 Arquivo do Ementário de Forense, TST/2.787 (*) In "Ementário Forense" Nº 479 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516 EMENTA: - O Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contraria RESUMO DO ACÓRDÃO: - Alguns órgãos investidos do ofício judicante têm entendido ser necessário que a matéria veiculada ou recurso adesivo tenha ligação estreita com aquela outra empolgada no recurso da parte contraria. Este enquadramento acaba, segundo a melhor doutrina, por esvaziar a previsão legal, distinguindo o interprete onde a lei não distingue. Confira-se o teor do artigo 500 do Código de Processo Civil: "Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo porém vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: I - poderá ser interposto perante a autoridade judiciária competente para admitir o recurso principal, dentro de 10 (dez) dias contados da publicação do despacho, que o admitiu; II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes e no recurso extraordinário; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. Parágrafo único - Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no Tribunal Superior." - Pois bem, com isso, para não ser surpresada por uma decisão judicial de conteúdo restritivo, a parte não espera a reação da adversa quanto ao gravame decorrente do provimento judicial e, em caso em que normalmente não recorreria de imediato, acaba por fazê-lo, precipitando os acontecimentos. O resultado é a projeção, no tempo, do d esfecho das controvérsias, com prejuízo para a paz social e desnecessária sobrecarga do Judiciário Trabalhista. - Felizmente os integrantes do Pleno deste Tribunal, convencidos da impropriedade do quadro supramencionado, elegeram, à unanimidade, a tese do Enunciado 283 que passou a integrar a Súmula da jurisprudência predominante desta corte: "Recurso Adesivo - Pertinência no Processo do Trabalho - Correção de Matérias. Revisão do Enunciado 196. O Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contraria." (Enunciado 283) (*). Proc. TST- RR-4.494/88.1, Ac. de 19-10-1989 Arquivo do Ementár

Ementa

"A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o Sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos" (Súmula 224/TST).