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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 229 DE 28-02-1967

Em revisão editorial

INEXISTÊNCIA DE LEI QUE O DETERMINE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Quando enfrentou a controvérsia, o Tribunal "a quo" sentenciou que o "salário-esposa", por ser concedido graciosamente pelo empregador, não é auto-reajustável. - No arrazoado, os reclamantes articulam que a benesse deve compor o modulo salarial dos obreiros sofrendo majoração, sob pena de ter seu objetivo diluído. - Conheço da revista pelo aresto colacionado..., eis que é especifico e esta apto para ensejar o pretendido conflito de teses. - O "salário-esposa" não é salário e sim, vantagem pessoal. Logo não há qualquer lei que obrigue seu reajustamento quando os salários são reajustados. - Os arestos divergentes partem do pressuposto que o "salário-esposa" integra-se ao salário do trabalhador (...), o que não tem qualquer amparo legal. Note-se que o apelo sequer cita a lei que teria sido violada. - Negado provimento. Proc. TST-RR-91/89.8, Ac. de 16-04-1990 VENCIDO O MIN. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA Arquivo do Ementário Forense, TST/2.780 EMENTARIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516 O "jus postulandi" das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30-04-2010 e 03 e 04-05-2010 EMENTARIO FORENSE. Dezembro, 2010 - ANO LXIII - Nº 745 LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto dos Santos Pinto

Ementa

O salário-esposa não é salário e sim, vantagem pessoal. Logo, não há qualquer lei que obrigue seu reajustamento quando os salários são reajustados.