COMPETÊNCIA
EMPRESA PRIVADA CONTRATADA PELA ADM
Em revisão editorial
DISPÕE SOBRE A PARTIR DE 01-01-2011
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010. Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Paulo Bernardo Silva Carlos Eduardo Gabas
