COMPETÊNCIA
EMPRESA PRIVADA CONTRATADA PELA ADM
Em revisão editorial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Reclamante alega que o Egrégio Regional foi totalmente omisso no tocante às alegações expendidas nas contra-razões ao Recurso Ordinário no ponto em que, versava sobre a nulidade das contratações formalmente mantidas entre o empregador e as empresas que, segundo afirma, locavam a sua mão de obra; e, ainda, quanto à alegação sobre a existência ou não do contrato de emprego existente com a Reclamada, no período de dezembro de 1968 à abril de 1979. - Razão assiste ao Reclamante. Com efeito a matéria foi ventilada em contra-razões, mas não abordada no v. Acórdão Regional. Em conseqüência foram interpostos Embargos Declaratórios, tendo estes sido rejeitados ao fundamento de que inexistia omissão. - Ocorre que a omissão existiu principalmente no que se refere à alegação de que havia uma empresa intermediária, que locava mão de obra à Reclamada, este ponto é, também, essencial no deslinde da controvérsia, e não restou devidamente esclarecido. - Assim, por ofensa ao Artigo 832 consolidado conheço e dou provimento ao recurso para, anulando o v. acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem. Proc. TST-RR-5.530/88.5, Ac. de 11-04-1989 Arquivo do Ementário forense, TST/2.793 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Ementa
Havendo omissão no v. Acórdão Regional no tocante a ponto essencial da controvérsia, forçoso se torna concluir pela nulidade deste, face à ausência de prestação jurisdicional.
