EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO ., QUANDO DEVE PERSISTIR ATÉ O DESFECHO DA DEMANDA, j. 21/10/1997

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJPR. AGRAVO DE INSTRUMENTO .. Julgado em 21 out. 1997.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 20/10/1997

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 9.322 DE 05-12-1996

CRIANÇA EM PODER DO PAI — QUANDO DEVE PERSISTIR ATÉ O DESFECHO DA DEMANDA

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal
TJPR

Resumo do acórdão

- Quanto à ausência de intimação para audiência de justificação prévia, razão não lhe assiste, pois, como já se manifestou o Des. João Martins quando da análise do efeito suspensivo, pelo que dispõe o art. 804 do CPC, há possibilidade de o Juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz. - No mérito, é caso de ser desprovido o recurso. - Na estreita sede do agravo de instrumento, a discussão deve ficar limitada ao acerto ou não da liminar exarada pela Magistrada singular. - Da análise do processado, todos os elementos apontam para que seja mantida a decisão hostilizada, pelo menos em sede provisória, até que solvida a contenda principal. - Procedendo-se a uma breve digressão histórica dos fatos colhidos, depreende-se que a agravante conviveu com o agravado por mais de dois (02) anos, e desta união nasceu o menor, ora em questão, que vive com o pai desde a separação do casal, sendo que a mãe visitava o filho, geralmente, na residência do agravado. - Em 05.01.99, quando o agravado deixou o menor na casa da mãe da agravante a fim de que as mesmas lhe dessem o presente de Natal, entendeu a mãe do menor ter direito de ficar com o filho, levando-o para um bar onde reside e trabalha como cozinheira. Após, ajuizou ação de guarda e responsabilidade. - O agravado, por sua vez, ajuizou ação de busca e apreensão, onde acertadamente foi deferida a liminar em 11.01.99, pois houve comprovação, na audiência de justificação prévia, de q ue o menor sempre residiu com o pai e este possuía melhores condições de cuidar da criança. - Para corroborar o acerto da decisão objurgada, na audiência de justificação prévia da ação ajuizada pela mãe, declarou a mesma: "Que a depoente está trabalhando como cozinheira há dois meses(...); que no restaurante a depoente trabalhava e cuidava do menor, sendo que a filha da patroa da depoente que irá fazer onze anos, ficava direto com o menor; que enquanto a depoente trabalha na cozinha, o menor brinca no pátio e numa casa que fica no mesmo pátio; que o horário de trabalho da depoente é das 7:00 até as 18:00 horas e quando trabalha à noite é das 18:00 às 24:00 horas, alternadamente" (fls. ...). - Assim, pelo próprio depoimento da ora agravante, verifica-se que a aparentemente mesma não possui, pelo menos atualmente, as condições mínimas para ter a guarda do menor, pois o ambiente em que vive e o período em que trabalha, não permitem a atenção devida a uma criança de 04 (quatro) anos de idade. - Por outro lado, o menor está sob os cuidados do pai, que é funcionário público, residindo, também, com companheira do agravado, que zela pela criança, e com o avô paterno. - Assim, em princípio, este ambiente propicia melhores condições de vida ao menor, ficando ressalvado que com a instrução processual e o estudo social do caso, a situação poderá ser revista, diante de melhores elementos de convicção, se for o caso. - Portanto, as circunstâncias fáticas demonstram que se afigura mais razoável que o menor permaneça em companhia do pai até o desfecho do litígio, evitando-se, assim, mais uma mudança brusca de domicílio, o que só traria prejuízos à própria criança. - Sobre o assunto, vale transcrever: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. (...) LIMINAR CONCEDIDA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. Na guarda de filho menor, deve atender- se aos interesses da criança e às condições e comportamento dos pretendentes à guarda. Estando bem a criança em poder do pai, sob os cuidados deste e dos avós paternos, a situação deve persistir até o desfecho da controvérsia, evitando-se nova alteração na situação, o que só viria em detrimento do menor. Recurso desprovido" (AI n. 97.009818-9, de Videira, do qual foi relator o subscritor deste, julgado em 21.10.97). - Ainda: "BUSCA E APREENSÃO - MENOR - CASAL SEPARADO - GUARDA DO PAI - PROVA DE BOM TRATAMENTO E PERFEITA ADAPTAÇÃO - IMPORTÂNCIA. Na disputa dos filhos, acima da vontade da mãe ou do pai, sempre deve ser observado o bem-estar deles e se estão bem na companhia paterna, nada autoriza que seja alterada a guarda, sob pena de causar um mal maior do que a própria separação do casal. Recurso improvido (TJPR - Ap. Cív. n. 5.355-0, da Comarca de Jandaia do Sul, publ. DJPR de 22.11.90, pág. 08). AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR. INTERESSE A SER PRESERVADO. RECURSO DESPROVIDO. Em casos dessa na

Ementa

Na guarda de filho menor, deve atender-se aos interesses da criança e às condições e comportamento dos pretendentes à guarda. - Estando bem a criança em poder do pai, e sob os cuidados deste, a situação deve persistir até o desfecho da controvérsia, evitando-se nova alteração na situação, o que só viria em detrimento do menor.