COMPETÊNCIA
EMPRESA PRIVADA CONTRATADA PELA ADM
Em revisão editorial
OCORRÊNCIA NO PERÍODO DE SEIS SEMANA ANTES DO PARTO — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A controvérsia gira em torno do pagamento ou não do salário maternidade e respectivos consectários legais, no tocante ao desconhecimento pelo empregador, do estado de gravidez da obreira. - Outrossim, não merece ser conhecido o recurso "in casu", porquanto os arestos trazidos a colação apresentam restrições que impedem sejam acolhidos, pois, o enunciado nº 142 (*) TST, há muito decidiu sobre a matéria "sub judice", o que torna superado o primeiro aresto apresentado. Proc. TST-RR-6.780/89.6, Ac. de 11-06-1990 Arquivo do Ementário forense, TST/2.798 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 409. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Ementa
Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito a percepção do salário - maternidade. (*).
