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REGULAMENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

LEI 12.382 DE 25-02-2011 — REGULAMENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Paulo Roberto dos Santos Pinto Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho