CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
ART. 4º DO DECRETO 5.113/2004 QUE REGULAMENTA O ART. 20, INC XVI DA LEI 8.036/90 — DÁ NOVA REDAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 7.664, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA: Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.428, de 14 de janeiro de 2011. Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Paulo Roberto dos Santos Pinto Fernando Bezerra Coelho
