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PEDIDO PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS - INDEFERIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR-FAT

LEI 9.322 DE 05-12-1996

MÃE PRESENTE — PEDIDO PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS - INDEFERIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como salientado nos autos, de todo inviável cogitar-se da alegada infração aos arts. 463 e 521 do Código de Processo Civil, uma vez que do tema não tratou o acórdão recorrido. Não há como admitir haja violado aquelas disposições legais. - De nenhum modo se pode vislumbrar ofensa ao § 3º do art. 33 do ECA. Não se negou que a guarda confere a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários. Bem ao contrário, afirmou-se que esse era o único objetivo do pedido. - Tenho que também não foi contrariado o disposto no § 2º do mesmo dispositivo. A questão foi bem examinada na sentença de retratação, a cujos fundamentos me reporto. - Em verdade, o pedido de guarda, no caso, só tem a finalidade de propiciar possa ser conseguido benefício previdenciário. Ora, bem acentuou o Juiz que isso é conseqüência, mas não pode constituir fundamento para se deferir a guarda. - Não se há de aceitar o argumento de qualquer medida será válida, desde que beneficie a criança. A proteção há de fazer-se dentro dos parâmetros legalmente estabelecidos. No caso, o que se pretende, última análise, é obter da Previdência do Estado um benefício, utilizando-se do pretexto de deferir-se a guarda a terceiro, embora a mãe a possa exercer e, de fato, a exerça. - No que diz com o dissídio, afasta-se o exame do julgado do Tribunal de Minas porque não indicado repertório credenciado. Em relação ao de São Paulo, o trecho transcrito não demonstra a divergência. Certo que se mencionam fins previdenciários, mas não se pode saber se, nas circunstâncias de fato, justificava-se ou não o deferimento da guarda, consoante previsto na lei que regula a matéria. - Não conheço do recurso. Ac.

Ementa

Não se justifica seja deferida a guarda da criança a terceiro, apenas para que possa obter benefício da Previdência do Estado, evidenciado que, em verdade, se acha sob a guarda da mãe que detém o pátrio poder.