REGISTRO DE IMÓVEIS
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA
SUA APLICAÇÃO AOS PEDIDOS FORMULADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE MENORES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O pedido de adoção plena foi, de fato, formulado na vigência do Código de Menores, que exigia para o seu acolhimento a prova de que a menor estivesse em situação irregular, o que não se verificava. - Ocorre que, posteriormente, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - que modificou, substancialmente, as regras para a adoção. - Agora, pelo novo diploma, toda a adoção de menor (criança ou adolescente) será plena, podendo figurar como adotantes os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil, desde que sejam, pelo menos, dezesseis anos mais velhos que o adotado (arts. 39 e 42). - A adoção, assim definida, atribui a condição de filhos ao adotado, com todos os direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-os de qualquer vínculo com os pais naturais (art. 41), consagrando assim o mandamento constitucional (art. 227 parágrafo 6º, da Constituição Federal). - Está também estabelecido, que a adoção deve ser deferida sempre que apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos (art. 43). Ac. de 25-06-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.237 EMFOR 523
Ementa
Aplica-se a Lei 8.069/90 aos pedidos de adoção formulados na vigência do Código de Menores. (Ementa do EMFOR).
