HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO COM LEGADO — NULIDADE - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não há a menor dúvida que a adjudicação total de bens a herdeiro necessário, em havendo testamento com legado, nula é, nulidade essa extensiva aos atos de alienação de bens a terceiros, mesmo que estes tenham agido de boa-fé e não tenham integrado a lide, assistindo-lhes, sim, o direito de reaver o preço ou o preço e mais perdas e danos, face ao art. 968 do Código Civil, e porque <<a sentença proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário>> (art. 42, § 3º, do Código de Processo Civil) sendo que: <<a sentença que for proferida contra o alienante ou cedente tem plena eficácia - mesmo executiva - contra o adquirente ou cessionário. Se foi o demandado que alienou ou cedeu, a situação do demandante continua incólume, sem que tenha de alterar o pedido que fizera. Todos os pesos eficaciais da sentença, mesmo o de executividade, alcançam o sucessor>> (PONTES DE MIRANDA, in <<Comentários ao Código de Processo Civil>>, Tomo I, Forense, 1974, pág. 463). Ac. de 21-04-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.583 EMFOR 473
Ementa
É nula a adjudicação total de bens a herdeiro necessário, pela existência de testamento com legado, nulidade essa extensiva aos atos de alienação de bens a terceiros, mesmo que antes tenham agido de boa-fé e não tenham integrado a lide, assistindo-lhe sim, o direito de reaver o preço ou o preço e mais perdas e danos.
