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INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em revisão editorial

PRESUNÇÃO — INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

A renúncia de herança não pode ser inferida de simples conjecturas; ela não se presume, requer ato positivo da vontade de renunciar e exige toda solenidade. RESUMO DO ACÓRDÃO; - ... não ocorre a impossibilidade e cumprimento do testamento, pois não se verificou ainda a renúncia apregoada pelos apelantes. Renúncia, segundo o ensinamento do W. DE BARROS MONTEIRO (cf. ob. cit. pág. 45), "Não pode ser inferida de simples conjecturas; ela não se presume, requer ato positivo da vontade de renunciar e exige toda solenidade (nemo juri suo facile renuntiare praesumitur)", efetuando-se no inventário após a citações (art. 999 do CPC), através de termo judicial ou escritura pública (art. 1.581 do CC). - Por estas razões, a Câmara negou provimento ao recurso. Ac. de 19-10-1992 Revista dos Tribunais - Setembro de 1993 - Vol. 695 - Pág. 176 EMFOR 540

Nota da redação

Revista dos Tribunais