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re -, DISPOSITIVOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em revisão editorial

LEI Nº 3.071, DE 1-1-1916 — DISPOSITIVOS - ALTERA

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

LEI Nº 8.049, DE 20 DE JUNHO DE 1990 Altera dispositivos da Lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916 - Código Civil Brasileiro, que dispõe sobre a Herança Jacente e Sucessão Legítima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os arts. 1.594, 1.603 e 1.619, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.594 - A declaração da vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em territórios federal. - ................................................. Art. 1.603 - A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: - ................................................. V - aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União. - ................................................. Art. 1.619 - Não sobrevivendo cônjuge, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada tem território Federal". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral EMFOR - Nº 501