HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
SE É ADMISSÍVEL SOBRE SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... "A hipoteca judiciária", diz THEOTONIO NEGRÃO, à luz do disposto no Código de Processo Civil (art. 466), "é conseqüência imediata da sentença, pouco importando a pendência ou não de recurso contra esta" (v. nota 1, em Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Ed. RT, 19ª ed.). Vale como meio preventivo contra a fraude e não atribui direito nenhum de preferência, mas apenas o direito de seqüela (cf. MOACYR AMARAL SANTOS, em Comentários ao Código de Processo Civil, v. IV, Forense, 1ª ed., nº 339). Ac. de 22-11-1989 Revista dos Tribunais - Dez. de 1991 - Vol. 674 - Pág. 133. EMFOR 526
Ementa
Admissível a hipoteca judiciária garantindo sentença condenatória ilíquida, pois são requisitos essenciais do ato a inscrição e individualização dos bens a ela submetidos, e não a liquidez do débito.
Nota da redação
RT
