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SE É SUFICIENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REGISTRO DE IMÓVEIS

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA

CONSENTIMENTO DA MÃE — SE É SUFICIENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A autora tem uma filha menor, com onze anos. É separada há longos anos do marido que está em lugar incerto e não sabido. Vive em união com E. S. G. N. que deseja adotar a menor. Daí o requerimento para que a mãe possa representar a filha, no ato da adoção à falta do pai. - A sentença indeferiu o pedido, pois importando a adoção na perda do pátrio poder, somente decretada a perda deste pelo devido processo legal é que a mãe da menor poderia autorizar a adoção. - O art. 45 da Lei nº 8.069/90 estabelece que a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. - Durante o casamento compete o pátrio poder aos pais, exercendo-o o marido com a colaboração da mulher. Na falta dos progenitores passará o outro a exercê-lo com exclusividade, como dispõe o art. 380 do Código Civil. - Ora, o pai da menor está desaparecido há longos anos, de sorte que o exercício do pátrio poder compete à mãe a quem cabe, no exercício do pátrio poder, representá-la, outorgando o consentimento para a adoção. - Daí o provimento do recurso. Ac. de 30-10-1990 VENCIDO O DESEMBARGADOR MARTINHO CAMPOS. Arquivo do EMFOR, TJ/N 2.172 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

Se o pai da menor está desaparecido há longos anos, o exercício do pátrio poder compete à mãe, que pode, assim, dar o consentimento de que trata o art. 45 da Lei nº 8.069/90. Inteligência do art. 380 do Código Civil.