HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE OS FIXA — NÃO CONHECIMENTO
- Recurso
- apelação. -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como deixei claro no relatório, o agravante, talvez porque a fixação de seus honorários fosse feita nos próprios autos da ação, atendendo a requerimento seu, depois de ver frustrada a execução que condenara a autarquia previdenciária a pagar-lhe vinte por cento de honorários sobre o valor da condenação, resolveu interpor recurso de apelação. - Tendo que a decisão do MM. Juiz, que não recebeu o recurso, está correta, porquanto não se trata de matéria judicial, senão meramente administrativa, aquela que diz respeito a prover a remuneração por meio das disposições e recursos previstos no Provimento nº 210/81, específico para os casos de prestação de assistência judiciária. - E, se algum recurso cabia, é evidente que seria de ordem administrativa, para o egrégio Conselho da Justiça Federal. - Com estas razões, não conheço do agravo. Julgado em 18-03-1986 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Nº 133 - Pág. 17 EMFOR 467
Ementa
Não se conhece de agravo contra despacho que deixa de receber apelação contra decisão administrativa que fixa honorários de advogado, em caso de prestação de assistência judiciária, com base no Provimento nº 210/81, do Conselho da Justiça Federal.
