HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL — CÁLCULO COMO SE FAZ
- Recurso
- RE 92.215-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- In casu, o aresto recorrido arbitrou os honorários advocatícios devidos pela ré ao autor, em 20% (vinte por cento) sobre as parcelas vencidas, acrescidas de doze parcelas vincendas (fl. ...). - O Pretório Excelso tem decidido que, nos casos de responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito contra pessoa), que é o caso dos autos, posto se tratar de atropelamento por um trem de propriedade da ré, a verba advocatícia deve ser calculada na forma do § 5º do art. 20 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 6.745, de 05.12.79. - É o que se vê, dentre outros, dos seguintes arestos: "Responsabilidade civil. Dano contra pessoa, decorrente de ato ilícito propriamente dito (art. 159 do Código Civil). Honorários advocatícios. Aplicação do § 5º do art. 20 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido, por maioria, mas improvido à unanimidade." (RE nº 92.215-RJ, RTJ 98/390). "Honorários advocatícios. Responsabilidade extracontratual. Ato ilícito contra pessoa. Atropelamento culposo de pedestre em passagem de nível de via férrea não sinalizada. Incidência, no caso, do § 5º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário conhecido e provido para esse fim." (RE nº 111.224-RJ, RTJ 119/924). "Responsabilidade civil extracontratual. Honorários de advogado. Incidência imediata da Lei nº 6.745, de 05.12.79, e aplicação do § 5º, por ela acrescentado ao art. 20 do CPC, quando a indenização decorre de responsabilidade extracontratual (ato ilícito contra a pessoa). Recurso extraordinário parcialmente conhecido, porém não provido." (RE nº 91.694-R J, RTJ 100/297). - Adotando, pois, a orientação dos precedentes supratranscritos, conheço do recurso e lhe dou provimento. - É o meu voto. Ac. de 07-03-1990 DJ de 26-03-1990 (Registro nº 89.0011349-6) STJ - 10 ANOS A SERVIÇO DA JUSTIÇA - vol. 2 pág. 347 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2000. Ano LII. Nº 617
Ementa
Nos casos de responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito contra pessoa), que é o caso dos autos, posto se tratar de atropelamento por um trem de propriedade da ré, a verba advocatícia deve ser calculada na forma do § 5º do art. 20 do CPC, introduzido pela Lei nº 6.745, de 05.12.79.
Nota da redação
RTJ
