HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA
ATO POSTERIOR À CITAÇÃO — ENTREGA DO IMÓVEL AO AUTOR - QUANDO RESPONDE ESTE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Logo após o ato citatório, o autor compareceu nos autos para requerer desistência do feito, desque o réu, ora apelante, lhe fizera a entrega das chaves do imóvel retomado. - A rigor não houve reconhecimento do direito do autor e sim perfeita desistência que lhe deverá impor as despesas e os honorários, segundo estatui o art. 26 do Código de Processo Civil. - Assim, dá-se provimento para isentar o réu dos ônus sucumbenciais, de conformidade com as razões deduzidas no seu apelo. Ac. de 07-04-1988 Arquivo do EMFOR - TA/953. EMFOR 486
Ementa
Se logo após a citação o autor requer desistência do feito, embora pelo fato de o réu ter-lhe entregado o imóvel, deve responder pelos ônus sucumbenciais.
