Acórdão
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA — APLICAÇÃO
- Recurso
- RE 63.294
- Tribunal
Ementa
Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o artigo 64 do Código de Processo Civil. Referência: - Código de Processo Civil, artigo 64 (red. da Lei nº 4.632 - 65) - Decreto-Lei nº 960, de 17.12.38, artigo 76 (D.O. de 17.12.38) RE 63.294, de 12.12.67 (R.T.J. 44/770) AG 40.339, de 30.05.67 (R.T.J. 42/777) AG 41.791, de 31.05.68 (R.T.J. 46/760) RE 63.425, de 13.03.69 (D.J. de 11.4.69) Sessão de 3-12-1969 D.J., Dezembro, 1969 - pág. 5.949 - n. 235 N da R: V. CPC, arts. 578 e seguintes e Lei nº 6.830, de 22.9.80.
