HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA
QUANDO NÃO HÁ LUGAR PARA A CONDENAÇÃO
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... me parece que o art. 20 se refere à sentença. Sentença, em nosso Direito Positivo, é aquele ato judicial que põe fim ao processo, com ou sem o julgamento do mérito. Diz o art. 20, mais adiante, que "condenará o vencido". Vencido, data venia de V. Exa. não é quem sofreu prejuízo, mas quem sucumbe no julgamento do mérito; aquele cuja pretensão foi repelida judicialmente. Ora, na hipótese, declarou-se que o processo não tinha objeto, quando em verdade o que desapareceu foi o interesse da parte autora, porque aquela sua pretensão tornou-se impossível ou foi satisfeita. Em função de satisfação ou da impossibilidade, o processo se declarou extinto. - Mas, no ato em que se declarou a extinção, a sentença não definiu quem seria o vencedor, nem quem seria o vencido e, por isso, sem essa definição, é impossível aplicar o art. 20 do Código de Processo Civil. Por esse fundamento, peço vênia a V. Exa. para divergir e negar provimento ao recurso especial. Ac. de 02-02-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.653 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614
Ementa
Se a sentença terminou o processo, sem julgar o mérito, não há lugar para a condenação prevista no Art. 20 do CPC.
