HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA
QUANDO NÃO SE INCLUI A VERBA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como ficou dito no relatório, o presente recurso visa, apenas, a parte da sentença concernente aos ônus do sucumbimento. - O art. 20 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo primeiro, estabelece que "o Juiz, ao decidir qualquer incidente ao recurso, condenará nas despesas o vencido". - Note-se que tal dispositivo silencia quanto aos honorários de advogado e a jurisprudência mais recente vem se inclinando no sentido de que se não inclua aquela verba na condenação, quando se tratar de incidentes e recursos, ante a falta de amparo legal para tanto. - Em conseqüência, dá-se provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a verba honorária. Ac. de 14-10-1987 Arquivo do EMFOR - TA/952 EMFOR 486
Ementa
A Jurisprudência mais recente, face ao silêncio do parágrafo primeiro do art. 20 do CPC com relação aos honorários de advogado, vem se inclinando no sentido de que não se inclua aquela verba na condenação, quando se tratar de incidentes e recursos. (Ementa do EMFOR).
