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STJ, QUANDO DEIXA DE SER DÍVIDA DO ESPÓLIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA

ANTAGONISMO ENTRE HERDEIROS — QUANDO DEIXA DE SER DÍVIDA DO ESPÓLIO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- No inventário ora em apreciação, apenas duas são as irmãs herdeiras, e em lugar de fraterno entendimento vê-se dos autos profundos antagonismo, aliás ressaltado no acórdão impugnado, ... entre as mesmas, no tocante aos bens da sucessão, a serem entre elas partilhados. Justo, destarte, que cada uma delas, a inventariante e a segunda herdeira, pague os honorários de seu advogado, na linha do posicionamento do acórdão supra mencionado. - Ressalva-se que, como, aliás mencionado no aresto recorrido, no tocante às ações ajuizadas pelo Espólio contra terceiros ou contra a outra herdeira, ou propostas por tais pessoas contra o Espólio, "os honorários serão apreciados judicialmente em caso por caso". - Nestes termos, conheço do recurso especial ao mesmo dou provimento, para negar homologação ao contrato de honorários firmado pela inventariante com advogado em nome do espólio. Ac. de 12-06-1990 DJ de 6-8-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/526 EMFOR 519

Ementa

Evidenciando-se o antagonismo entre as herdeiras, a contratação de advogado pela herdeira inventariante não deve onerar o espólio, mas apenas a contratante, no que se refere à verba honorária correspondente ao patrocínio no processo de inventário.