HONORÁRIOS DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA
INCIDÊNCIA — CORREÇÃO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... Não enxergo afronta à Lei 6.899/81 em seu artigo 1º, parágrafo 1º, pois é exatamente tal norma que determina a correção monetária sobre os honorários de advogado e a partir do ajuizamento da ação - parágrafo 2º dessa mesma lei. - Assim, o valor da causa deve ser corrigido a partir do ajuizamento da ação sobre ele incidindo a verba honorária estipulada em percentual, conforme, aliás, já decidiu o extinto Tribunal Federal de Recurso, na Apelação Civil nº 105.926 - RJ, Relator o eminente Ministro AMÉRICO LUZ - Boletim TFR 115/11. Não existe, como se vê, tampouco, ofensa ao caput do artigo 20 do Código de Processo Civil. - A propósito, o tema objeto de discussão é conhecido e de entendimento pacífico já cristalizado na Súmula nº 14 (*) STJ, cujo enunciado reza: - "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento". - Isto posto, nego provimento ao recurso. Ac. de 23-10-1991 DJ de 11-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/552 EMFOR 521
Ementa
Os honorários fixados sobre o valor dado à causa incidem sobre o valor desta, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação.
