EMFOR
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STJ, CONDICIONAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS

Em revisão editorial

PREFERÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL — CONDICIONAMENTO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Assinala o v. acórdão recorrido, citando precedente da mesma Corte, que "os direitos que o Estatuto da Terra assegura ao arrendatário não se aplicam a todo e qualquer arrendatário, mas apenas ao que não tenha terreno próprio e que explore, pessoalmente, ou com sua família, a gleba arrendada, dela tirando a sua subsistência." E remata: "Tal direito não pode, à toda evidência, beneficiar os apelantes, que nunca residiram no imóvel, onde possuem um empregado e ainda reside um terceiro, embora de favor; possuem dois outros imóveis e ainda têm renda de aposentadoria, segundo o depoimento pessoal do próprio apelante varão, ... . Assim, se não exploram o imóvel pessoalmente, com seu próprio trabalho e porque possuem outras glebas, não podem os apelantes beneficiar-se do direito à preferência na aquisição da gleba arrendada". - O Estatuto da Terra objetivou proteger os mais fracos, assegurando a função social aos imóveis rurais. Essa função social não estará sendo cumprida se o arrendatário não tira o seu sustento da gleba, arrendada, explorando-a diretamente com o seu grupo familiar. Ac. de 28-09-1993 Arquivo do EMFOR - STJ/965 EMFOR 547

Ementa

Lei nº 4.504/64, art. 92, parágrafos 3º e 4º. - A função social da terra não estará sendo cumprida, consoante os fins visados pela Lei nº 4.504/64, em seu art. 92, se o arrendatário não tira o seu sustento da gleba arrendada, explorando-a diretamente com o seu grupo familiar.