CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
"CALÇAMENTO" DE NOTAS FISCAIS
Em revisão editorial
IMPOSTOS — REDUÇÃO - DISPÕE SOBRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 7.810, DE 30 DE AGOSTO DE 1989 Dispõe sobre a redução de impostos na importação. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 78, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedida redução de 80% (oitenta por cento) dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes sobre os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e instrumentos, e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, importados por empresas concessionárias de serviço de transporte ferroviário ou metroviário, de passageiros ou de carga, desde que sem similar nacional e destinados a emprego exclusivo na execução dos referidos serviços. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO ALTERAÇÕES MP -132 - DO de 15-02-1990, pág. 3.113 ART 1 LEI - 8.003 - DO de 14-03-1990, pág. 5.167 ART 1
