FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
LIMINAR PARA COIBIR PRÁTICA IRREGULAR — MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA - CABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- De fato, rejeita-se o agravo. Consoante constou na ocasião da negativa de suspensividade de efeito (fls. ...), evidencia-se no instrumento que a esmagadora autuação do Município contra os "perueiros", com o recolhimento dos veículos clandestinos, aconteceu mesmo nos meses de novembro, dezembro de 1996 em diante, portanto, praticamente, coincidindo com a propositura da ação principal em dezembro de 1996 (fls. ...), restando, pois, indemonstrada neste procedimento a alegação de atividade repressiva municipal "desde meados de 1996". - A despeito do desfecho da segurança noticiada ..., veja-se que o Magistrado a quo tomou cautelas objetivando a apreciação da solicitação liminar. Além de aguardar a contestação da Municipalidade (fls. ...), determinou a constatação da existência do transporte clandestino (fls. ...), bem como apoiou igualmente o decisório no parecer favorável do representante do Ministério Público (fls. ...). - Ademais, a multa cominada liminarmente, em Primeiro Grau, só será exigível da ré depois do trânsito em julgado de eventual decisão favorável ao sindicato requerente (Lei nº 7.347, de 1985, artigo 12, § 2º), portanto, nada havendo a Prefeitura que temer se efetivamente exerceu, a partir do momento em que se mostrou necessário, e não só em razão de providências judiciais tomadas pelo autor, as suas funções correlatas ao poder de organização do transporte coletivo que lhe é garantido constitucionalmente. - Nessas circunstâncias, não se cogita, no caso, de nenhuma lesão grave e de difícil reparação a afligir a agravante, revelando-se certamente a concessão liminar, no mínimo, como garantidora, por ora, do livre exercício do trabalho dos filiados do sindicato-agravado, que atenderem às qualificações profis sionais estabelecidas em lei (Constituição da República de 1988, artigo 5º, inciso XIII). - É ainda de se ter em mira que, surgindo essa liminar como ato de discrição do Juiz e inserindo-se no seu poder de cautela, é admissível a substituição do ato tão-somente se demonstrada a sua ilegalidade ou abuso de poder, inocorrendo, na espécie, qualquer das hipóteses. Vinculada a medida ao exercício do livre convencimento do Magistrado, tal convicção precisa ser preservada até última decisão. - Com esses fundamentos, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 18-05-1998 Revista JTJ - LEX, vol. 212 - pág. 193 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621
Ementa
Ocorrendo prática irregular de transporte de passageiros, cabe liminar para coibi-la, inclusive com aplicação de multa pecuniária diária. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
LEX
